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Atestado de dentista: Como deve ser feito e quando você pode fornecer!

Atestado de dentista: Como deve ser feito e quando você pode fornecer!

Publicado por Equipe Aditek em 01/04/2022
Atestado de dentista

Atestado de dentista

O conteúdo de hoje traz como tema o atestado emitido pelo cirurgião-dentista. Buscamos responder algumas das maiores dúvidas sobre esse tipo de documento médico, abordando sua validade legal, as informações que precisam estar contidas nele, e algumas outras dicas para que ele esteja de acordo com o que pede a legislação. 

Quer atualizar seus conhecimentos sobre essa temática? Então vem com a gente! 

 

Atestado de dentista: É válido para justificar faltas?

Sim! Apesar de muitas pessoas pensarem que o atestado odontológico é diferente do atestado médico, essa é uma grande inverdade, visto que ambos têm valor legal e que fazer atestado é uma das competências do cirurgião-dentista. 

Isso porque o cirurgião-dentista teve sua profissão devidamente regulamentada pela lei 5081, de 1966, e com isso, ficaram estabelecidas as competências, direitos e deveres do profissional. 

De acordo com o CFO, a emissão do atestado odontológico é um direito legal do cirurgião-dentista, sendo que seu fornecimento é dever ético do profissional e direito do paciente. 

Desse modo, o atestado gerado pelo cirurgião-dentista é válido para justificativa de falta. No entanto, seja o atestado redigido por médico ou dentista, ele não garante a remoção de falta e sim a justificativa. Já isso fica a critério da empresa, escola, faculdade ou instituição o abono da falta ou não, de acordo com seus regimentos internos.  

É importante ressaltar que se a empresa verificar rasuras no atestado ou indícios de falsidade, a mesma poderá se negar a aceitar o documento e requerer esclarecimentos de seu funcionário. 

Porém, se o atestado odontológico for legítimo e não for aceito pelo empregador, o paciente deverá denunciar o caso à Delegacia Regional do Trabalho para assegurar seus direitos trabalhistas.

 

Como deve ser feito um atestado de dentista?

O atestado odontológico é um documento médico que garante que o indivíduo realizou uma consulta odontológica ou foi submetido a alguma intervenção odontológica e, por isso, precisou se ausentar de sua atividade durante o período da consulta. 

E, em alguns casos, precisará de alguns dias de afastamento do seu trabalho ou dos estudos para manter o repouso.

Se você é um cirurgião-dentista recém formado, já pode ter se deparado com essa dúvida: Será que eu incluí todas as informações necessárias no atestado? 

Mas a partir de agora, você poderá se sentir seguro ao redigir um atestado, pois segue abaixo todas as informações que esse tipo de documento deve conter para ter um valor legal: 

  • Nome completo e endereço do profissional
  • Nome completo do paciente
  • A que fim se destina: para escola? Para o trabalho?
  • O que aconteceu ao paciente, por exemplo: o paciente compareceu ao consultório para consulta odontológica ou para tratamento odontológico
  • Informações sobre se há necessidade de repouso ou não, especificando por quanto tempo, caso seja necessário. 
  • Data e assinatura do profissional

É preciso ressaltar que o atestado deve sempre constar informações verdadeiras e que só deve ser emitido e assinado por quem de fato realizou o atendimento e pelo tempo correto de duração do atendimento. 

O atestado odontológico deve conter CID?

Para resguardar a privacidade do paciente, o CID deve ser inserido no atestado apenas quando for expressamente solicitado pelo mesmo. Isso se deve ao fato de que é dever do cirurgião-dentista cumprir com o sigilo profissional. Algumas empresas exigem que o CID esteja presente no atestado médico, mesmo que o sigilo seja direito do paciente.

Por essa razão, quando o CID for incluído no atestado, é recomendado que o cirurgião-dentista registre no próprio atestado ou no prontuário que a inclusão se deu por solicitação do paciente. 

Quando pode ser feito um atestado odontológico?

O atestado deve ser realizado quando o paciente solicitante comparecer a consulta odontológica, seja para avaliação ou intervenções de tratamento. 

O período de tempo contido no atestado deve ser exatamente o período de tempo que o paciente permaneceu na clínica, visto que esse documento pode gerar intercorrências legais. Por exemplo, se transformar em um álibi. 

Algumas vezes, o acompanhante do paciente necessita também da apresentação de um documento em seu emprego, por exemplo. Nesses casos, o documento correto a ser redigido é a Declaração, visto que o acompanhante não passou por atendimento. 

Desse modo o documento terá como destinatário o acompanhante do paciente e o objetivo será declarar que o indivíduo esteve no consultório, mesmo não tendo sido submetido a qualquer consulta ou procedimento. 

E, em relação ao repouso, a lei não estipula a quantidade de dias de afastamento que pode ser concedidos ao paciente e, sendo o cirurgião-dentista um profissional liberal, que possui autonomia em seus atos, ele está apto a avaliar as condições clínicas do paciente e assim determinar o tempo necessário de repouso. 

Lembre-se que de acordo com o Código de Ética, algumas condutas relacionadas a emissão de atestado podem constituir infração ética, como: 

  • Deixar de atestar consultas realizadas quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal; 
  • Atestar sem ter exercido a função; 
  • Comercializar atestados e declarar fatos e situações que não retratam a verdade; 
  • Manter no consultório o receituário de atestados em branco e assinado.

 

Conclusão

Se você é cirurgião-dentista e chegou até aqui, com certeza poderá emitir atestados com maior segurança depois desse conteúdo, não é mesmo? Então, compartilhe esse conteúdo com algum colega e continue nos acompanhando, pois em breve tem mais! 

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Equipe Aditek
Equipe Aditek
A Aditek é composta por uma equipe qualificada de profissionais da área de ortodontia e odontologia em geral. Com um compromisso contínuo com a inovação e qualidade, trabalhamos para promover saúde bucal de excelência e transformar sorrisos com confiança e bem-estar.

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